TJRJ - 0811955-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:10
Juntada de petição
-
09/09/2025 16:17
Juntada de petição
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811955-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MAIA DE MIRANDA RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 06:22
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811955-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MAIA DE MIRANDA RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/05/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801994-55.2024.8.19.0205
Gilmar Campista da Luz
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ane Marcele Gomes de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 20:17
Processo nº 0808969-68.2025.8.19.0008
Elizabeth Siqueira da Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luciene Francisco de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 09:18
Processo nº 0811263-54.2025.8.19.0021
Bruno Pereira Cardoso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 19:25
Processo nº 0808987-89.2025.8.19.0008
Adriano Afonso de Carvalho
Alamo
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 11:21
Processo nº 0004466-13.2017.8.19.0042
Banco Santander (Brasil) S A
Jose Carlos Eleuterio Guidino
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2017 00:00