TJRJ - 0808987-89.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
03/07/2025 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
02/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808987-89.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO AFONSO DE CARVALHO RÉU: ALAMO Ante a proximidade da audiência, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Intime-se a parte autora acerca do A.R. negativo,devendo informar novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Com o novo endereço, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial.
Cite-se e intime-se o réu no novo endereço fornecido.
Intime-se o autor.
BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO AFONSO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ALAMO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808987-89.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO AFONSO DE CARVALHO RÉU: ALAMO 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
27/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812010-40.2025.8.19.0203
Renato Cesar da Silva Ambrosio
Medvitalis Servicos Hospitalares LTDA-ME
Advogado: Nefertite de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 14:27
Processo nº 0807955-67.2025.8.19.0002
Renata de Oliveira Esteves
Banco Intermedium SA
Advogado: Renata de Oliveira Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 14:53
Processo nº 0801994-55.2024.8.19.0205
Gilmar Campista da Luz
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ane Marcele Gomes de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 20:17
Processo nº 0808969-68.2025.8.19.0008
Elizabeth Siqueira da Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luciene Francisco de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 09:18
Processo nº 0811263-54.2025.8.19.0021
Bruno Pereira Cardoso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 19:25