TJRJ - 0802912-92.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0802912-92.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Renove-se por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0802912-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Penhora online realizada parcialmente, conforme extrato em anexo.
Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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17/08/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802912-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Proceda-se a penhora (CINTIA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802912-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:38
Processo Reativado
-
11/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:38
Processo Desarquivado
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11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:36
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CINTIA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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19/03/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:58
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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