TJRJ - 0807246-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de STEFANY DE BRITO LIMA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:33
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807246-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA EVANGELISTA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Consoante a sedimentada jurisprudência do E.
STJ, na pendência de ação em que se questiona o valor ou a existência da dívida, vedada se mostra ao credor a inscrição negativa do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Sendo assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando a exclusão das inscrições negativas, com referência ao débito objeto da lide, retratadas pelos documentos de ID 193021254.
Oficiem-se à Serasa e ao SPC. 2.
Diga o Expert quanto à entrega do laudo.
ITABORAÍ, 6 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de STEFANY DE BRITO LIMA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDREZA EVANGELISTA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREZA EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*12-03 (AUTOR).
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27/06/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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