TJRJ - 0874973-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0874973-11.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO MAFRA DE AZEVEDO RÉU: ISABELLY BARBOSA RIBEIRO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, pois, como se vê, a parte autora não cumpriu o determinado no index200235321.
Dessa forma, recolham-se as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
02/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMARIO MAFRA DE AZEVEDO - CPF: *20.***.*25-54 (AUTOR).
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01/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0874973-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO MAFRA DE AZEVEDO RÉU: ISABELLY BARBOSA RIBEIRO Certifico que: o endereço da parte réu pertence à Comarca do Rio de Janeiro; a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; não houve o correto cumprimento do art. 319, II, do CPC, pela ausência de indicação do endereço eletrônico da parte autora e da parte ré; o(a) autor(a) declarou não possuir interesse na audiência de conciliação; houve o cumprimento do disposto no art. 292, V, do CPC; foi requerida a concessão do benefício da gratuidade de justiça; Considerando o disposto no inciso II do art 255 da CNCG, ao autor para trazer aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
12/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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