TJRJ - 0807596-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:07
Juntada de mandado
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28/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807596-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANNA BEATRIZ REIS DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807596-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANNA BEATRIZ REIS DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 22:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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22/05/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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