TJRJ - 0805941-13.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805941-13.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO DIAS VASQUEZ, INGRID RODRIGUES HOCHLEITNER RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.Assim, fica mantida a sentença tal como lançada.
Intime-se.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
18/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DIAS VASQUEZ em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de INGRID RODRIGUES HOCHLEITNER em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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24/04/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/04/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/02/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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