TJRJ - 0802849-24.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:34
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0802849-24.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTECIR ROCHA DAMACENO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a certidão do ID 195667236, decreto a revelia da parte ré.
Passo à análise do pedido de tutela.
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, referentes a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os fatos narrados na petição inicial estão suficientemente comprovados com a documentação instrutória.
Patente o inegável prejuízo que poderá ter o autor, em função da demora na tramitação deste processo.
Nesse contexto, deve-se acolher o pedido de tutela.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela, para fins de determinar a suspensão do desconto denominado “CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285” no valor de R$ 39,53, no benefício do autor, como requerido.
Oficie-se o INSS para proceder o cancelamento do desconto, com URGÊNCIA.
Após a expedição do ofício para a autarquia, venham cls. para sentença.
PETRÓPOLIS, 9 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
09/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Decretada a revelia
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02/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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