TJRJ - 0807706-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807706-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO PAULINO DE ALBUQUERQUE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807706-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO PAULINO DE ALBUQUERQUE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 00:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 00:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 00:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
22/05/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802728-93.2024.8.19.0079
Roberto Arnaba
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Octavio Cardoso Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:40
Processo nº 0026345-18.2016.8.19.0202
Jose Carlos de Amorim
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carlos Alberto do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2016 00:00
Processo nº 0800570-70.2024.8.19.0045
Terezinha Machado de Resende
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Matheus Frech de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 18:29
Processo nº 0822664-47.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Sebastiao Henrique Claudio
Advogado: Flavio Luis da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 01:09
Processo nº 0801330-48.2023.8.19.0079
Vando Luiz Mack
Aguas do Imperador SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 17:48