TJRJ - 0945128-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945128-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGNEZ WHATELY BANDEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Fls. 36 (index 195683628): Requer a demandante seja a empresa demandada intimada para cumprir, imediatamente, a decisão de id. 85599946, sob pena de multa diária, bem como pleiteia a majoração em 5x do valor da multa diária, fixada inicialmente no valor de R$ 1.000,00, limitada, a princípio, em R$ 15.000,00, tendo em vista que o valor não vem se mostrando suficiente para impedir que a Ré de descumpra a tutela de urgência.
Pelas partes foi dito que não havia outras provas a produzir.
Não foram alegadas preliminares ou prejudiciais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a obrigação legal de a demandada fornecer o medicamento prescrito à autora, haja vista a patologia que a acomete e as consequências advindas.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Dito isso, INTIME-SE a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, inclusive a comprovação de que vem cumprindo a tutela deferida, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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