TJRJ - 0963581-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Processo n.0963581-19.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE VIEIRA RÉU: MERCADO PAGO DECISÃO 1) Defiro JG.
Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 2) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 3) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:27
Outras Decisões
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10/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de IVONETE VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:14
Juntada de carta
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08/01/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:57
Declarada incompetência
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09/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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