TJRJ - 0931511-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA BAZ em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0931511-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA REGINA BORGES RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Pretende a Autora a concessão de tutela de evidência para equiparação dos proventos de aposentadoria, pelos fundamentos expostos na inicial.
Para concessão da tutela provisória de evidência, na forma requerida, dispensa o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Exige, contudo, a caracterização das hipóteses elencadas no art. 311, do CPC, tendo fundamentado a Autora a pretensão ora deduzida no inciso II, o que restou configurado.
Pretende a Autora a equiparação dos proventos de aposentadoria, em observância ao princípio da isonomia entre homens e mulheres, na forma do Tema 452, do STF, de repercussão geral, in verbis: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação da aposentadoria, estabelece benefício inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta seu menor tempo de contribuição." O Regulamento 007, acostado no ID.147534689, estabelece a diferença de percentuais no art. 35, §§ 1º e 2º, em desacordo como entendimento fixado pelo E.
Supremo Tribunal Federal.
Presentes, pois, os requisitos legais.
Isto posto, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar a equiparação dos proventos de aposentadoria da Autora aos percentuais aplicáveis aos homens, tal como pleiteado na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa equivalente a R$ 5.000,00 para cada folha de pagamento efetivada em inobservância aos termos desta decisão.
Cite-se e I-se.
Expeça-se o respectivo mandado.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação, decorrido o prazo previsto no referido dispositivo legal.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da juntada do mandado, na forma do art. 231, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 05 de junho de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
06/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:36
Juntada de extrato de grerj
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18/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 13:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:47
Outras Decisões
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30/10/2024 14:26
Expedição de Informações.
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30/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIA REGINA BORGES - CPF: *92.***.*63-00 (AUTOR).
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09/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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