TJRJ - 0805523-57.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805523-57.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DA SILVA GONDIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por MARLENE DA SILVA GONDIM em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. na qual requereu a tutela de urgência para retirar a negativação feita pela parte ré em seu nome, bem como suspender as cobranças questionadas na presente lide.
Alega a parte autora que teve a inclusão indevida do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, uma vez que afirma não possuir relação jurídica com a parte demandada.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Deixo de designar a audiência de conciliação ante o desinteresse manifestado pela parte autora.
Cite-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
27/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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