TJRJ - 0800627-47.2025.8.19.0015
1ª instância - Cantagalo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cantagalo.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cantagalo.
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25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO DA SILVA ALVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cantagalo.
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17/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, vê-se que a parte Autora nega ter firmado o contrato que levou aos descontos em seu benefício previdenciário. É certo que a presente cuida de relação de consumo, razão pela qual, em um primeiro momento, deve-se prestigiar a parte Requerente (art. 6º, incisos VI e VIII do CDC), incapaz de fazer prova da inexistência da relação jurídica com a instituição financeira.
Assim, a priori, não são devidos os descontos, devendo, por isso, ser deferida medida para sua suspensão, pelo menos até que seja demonstrada a licitude daqueles.
Já o risco de dano está no fato de que, mantidos os débitos, o Demandante enfrentará dificuldades para se manter, em virtude do já pequeno valor de seu benefício.
Diante disso, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar que a parte Ré, no prazo de 10 dias, suspenda os descontos no benefício do Requerente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento do ora determinado.
Designe-se AC.
Cite-se e intimem-se todos. -
12/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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