TJRJ - 0811455-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:54
Juntada de mandado
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27/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MAYARA MATTOS DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 07:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 07:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 07:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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10/07/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/07/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811455-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA MATTOS DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do mau funcionamento dos serviços de telefonia e da ausência deste.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular funcionamento das linhas telefônicas da parte autora, de nº (21) 97520-3375, (21) 97391-7352 e (21) 98736-5515, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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