TJRJ - 0804519-66.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Juntada de petição
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804519-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL STADLBAUER RÉU: K.
LUXO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA Intimação sobre Despacho de ID.213010718 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
K.
LUXO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (adv: LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS - OAB SP173966); .
CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA (adv: LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS - OAB SP173966): DESPACHO: “Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento de sentença em cinco dias sob pena de penhora online.” RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:28
Juntada de petição
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MANUEL STADLBAUER em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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02/07/2025 11:47
Juntada de petição
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de K. LUXO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:14
Juntada de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804519-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL STADLBAUER RÉU: K.
LUXO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/03/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/03/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 00:27
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/12/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:14
Juntada de carta
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30/10/2024 15:35
Juntada de carta
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21/10/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 19:31
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MANUEL STADLBAUER em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:44
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:04
Juntada de petição
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13/09/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/09/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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