TJRJ - 0814726-22.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
13/06/2025 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814726-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSMAR LOPES DE MACEDO JUNIOR RÉU: CLARO S A Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGOdesde jáo acordo celebrado entre as partes e julgoextinto o processona forma do artigo487, III, b, doCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Retire-se o processo de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Homologada a Transação
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 22:56
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/04/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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