TJRJ - 0830561-26.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:12
Juntada de petição
-
15/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas em código de conta incorreto, uma vez que não foi observado o código indicado no ato ordinatório id. 215278291. -
13/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0830561-26.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE BOECHAT DOS SANTOS DE ABREU EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência da quantia de R$ 30.360,00, oriunda dos valores depositados no ID 214053535 - p.2, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 188244871.
Outrossim, após o correto recolhimento das custas pertinentes, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferênciada quantia de R$ 3.635,88, oriunda dos valores depositados no ID 214053535 - p.3, em favor do advogado da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicadas às fls. 264.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/08/2025 15:56
Juntada de petição
-
07/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0830561-26.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE BOECHAT DOS SANTOS DE ABREU EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o termo de renúncia apresentado ( ID 191709643), reconsidero a decisão ID 183036835 em seus itens 3, 5 e 6 e determino: - EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). - Sem prejuízo do disposto acima, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR do valor referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.635,88 apontada no ID 181873411 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intimem-se todos.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Adriana de Souza Severo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 11:59