TJRJ - 0816487-88.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:22
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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13/06/2025 17:10
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816487-88.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO SEVERIANO VIEIRA RÉU: RJM SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS P Homologa-se o pedido de desistência, em por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 18:24
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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