TJRJ - 0804093-40.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804093-40.2025.8.19.0212 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL OURO EXECUTADO: ROCHELLI RENATA GONCALVES DOS SANTOS INTERESSADO: CEF 1.
Defiro o pagamento da custas ao final, antes da prolação da sentença. 2.Cite-se em execução, com honorários de 10%, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade. 3.
Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato.
Niterói, 24 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:24
Outras Decisões
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02/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0804093-40.2025.8.19.0212 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL OURO EXECUTADO: ROCHELLI RENATA GONCALVES DOS SANTOS INTERESSADO: CEF A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula n.481 do STJ, in verbis: 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'.
Assim, para fins de apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, comprove o suplicante sua condição de hipossuficiente, carreando aos autos, balancetes contábeis e quaisquer documentos hábeis a demonstrar a aduzida hipossuficiência econômica.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Niterói, 26 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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