TJRJ - 0804139-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNO NERY ORNELLAS DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ROSEANE AYALA COELHO DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804139-29.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERA LUCIA MOREIRA CARDOSO RÉU: BRUNO NERY ORNELLAS DA COSTA, ROSEANE AYALA COELHO DE ARAUJO Defiro a gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se.
Cumpra-se conforme determinado no id. 195382482.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA MOREIRA CARDOSO - CPF: *78.***.*34-14 (AUTOR).
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11/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804139-29.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERA LUCIA MOREIRA CARDOSO RÉU: BRUNO NERY ORNELLAS DA COSTA, ROSEANE AYALA COELHO DE ARAUJO Cite-se o réu, dando ciência ao fiador, ao(s) sublocatário(s) porventura existente(s) e ainda, aos eventuais ocupantes do imóvel.
Em caso de purga da mora, deve ser observado o disposto no art. 62, II e alíneas da Lei 8.245/91.
Fica deferida, desde logo, se requerida no prazo legal, a emenda da mora dos aluguéis, acessórios e multa, essa se exigível contratualmente, além das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, independentemente de cálculos do Contador, devendo o pagamento ser efetivado no prazo de quinze dias, contados desta ciência (artigo 62, II da Lei 8245/91), devendo o Réu comprovar o depósito nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se NITERÓI, 26 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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