TJRJ - 0804912-85.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Id 214147568 - Ciência ao autor. -
21/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:20
Juntada de carta
-
28/07/2025 14:53
Juntada de carta
-
28/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0804912-85.2024.8.19.0058 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANA LUCIA DA CONCEICAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., MOTO WAVE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA Trata-se de alvará judicial dos valores deixados por ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO SOUZA por meio do Consórcio Honda, uma vez que o falecido adquiriu um consórcio de uma moto no plano Vou Honda, modelo: XRE300 SAHARA ADV, com prazo de pagamento 80 meses e vencimento todo dia 15, Concessionáriovinha pagando em dia as parcelas, até ocorrer a fatalidade de seu falecimento. 1) Considerando o valor a ser recebido (R$ 30.890,00), inviável a tramitação pelo procedimento do alvará judicial, em razão do valorpostulado,conformeart. 2, caput, parte final, da Lei 6.858/80. 2) Intime-se a parte autora para adequar o feito para arrolamento em 15 dias, sob pena de extinção, ou,se nem todos forem concordes, parainventário. 3) Havendo a readequação, certifique-se o retorno do ofício expedido no Id. 182416342, bem como expeça-se ofício à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, para conhecimento dos créditos, em nome do falecido ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO SOUZA.
SAQUAREMA, 10 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817879-94.2024.8.19.0210
Jardim Escola Lumar LTDA
Rodrigo de Mattos Quirino Teixeira
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2024 09:35
Processo nº 0824535-18.2025.8.19.0021
Elisangela da Silva e Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jean da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:33
Processo nº 0802515-19.2025.8.19.0058
Moises Cac
Diogo da Silva Simoes
Advogado: Gleyde Selma Moraes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 13:32
Processo nº 0829709-02.2024.8.19.0002
Lilha Maria Barbosa dos Santos
Municipio de Marica
Advogado: Pedro Lucas Macedo Lopes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 18:01
Processo nº 0801520-47.2023.8.19.0067
Edson Braga Ribeiro
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 17:35