TJRJ - 0800373-45.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:32
Outras Decisões
-
02/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:50
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:51
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800373-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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03/04/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/04/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 06:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/01/2025 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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