TJRJ - 0800305-95.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:26
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:04
Outras Decisões
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04/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800305-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA BUENO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Despacho deID. 207849584 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CATIA BUENO(adv -SOLON BENAYON DA SILVA - OAB RJ043556). “Junte a parte autora procuração com assinatura semelhante a de seu documento de identificação eis que a constante dos autos não se encontra assinada.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CATIA BUENO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800305-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA BUENO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 22:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/04/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/04/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 19:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/01/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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