TJRJ - 0800357-91.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800357-91.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOPHIE CRUZ BLAJCHMAN JOURAND RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Intimação sobre Despacho de id. 203201723 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SOPHIE CRUZ BLAJCHMAN JOURAND - CPF: *47.***.*88-76 (AUTOR) GEOVANIA DUARTE LOURENCO - OAB RJ131140 - CPF: *72.***.*88-74 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
25/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SOPHIE CRUZ BLAJCHMAN JOURAND em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800357-91.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOPHIE CRUZ BLAJCHMAN JOURAND RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
03/04/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/04/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803677-83.2024.8.19.0058
Janayna Ferreira Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 18:06
Processo nº 0835934-07.2025.8.19.0001
Tiago Cesar Ferreira
M G Lavagem Automotiva LTDA
Advogado: Carolina Fonseca Nassar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 19:37
Processo nº 0935599-30.2024.8.19.0001
Simone Dias de Moraes
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Regina Celia Meira Bianchini Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 12:37
Processo nº 0800305-95.2025.8.19.0251
Catia Bueno
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Solon Benayon da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 19:33
Processo nº 0807897-45.2024.8.19.0052
Tatiane Feliciano Rodrigues
Municipio de Araruama
Advogado: Brenda Cunha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 09:31