TJRJ - 0806608-45.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:02
Juntada de Petição de informação
-
28/07/2025 11:01
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806608-45.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 15:24:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Análise de Crédito] AUTOR: DANIEL CORDEIRO DA SILVA RÉU: BW SERVICOS DIGITAIS EIRELI Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
09/06/2025 12:37
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802109-63.2025.8.19.0004
Karla da Cruz Cardozo
Exmo Sr Secretario Municipal de Educacao...
Advogado: Leandro Dias Thome
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 20:49
Processo nº 0001896-31.2023.8.19.0208
Lis Garcia Ferreira
Rodrigo Jose de Carvalho Ferreira
Advogado: Jamira Goncalves Limoeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 00:00
Processo nº 0896167-38.2023.8.19.0001
Jorge Goncalves Dias Monteiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Mardonio Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 17:14
Processo nº 0802057-80.2023.8.19.0087
Daniel Borges dos Santos Dias
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Daniela Marins Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 15:28
Processo nº 0806755-04.2025.8.19.0203
Ana Paula Torres Magalhaes
Ali Karouni - ME
Advogado: Tamiris Santiago da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 14:29