TJRJ - 0802939-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/08/2025 15:05
em cooperação judiciária
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06/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA SANT ANNA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0811860-40.2023.8.19.0038, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 11.615,37 o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo 3.1.
A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.
Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base. -
10/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:54
Outras Decisões
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10/07/2025 15:54
em cooperação judiciária
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07/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA SANT ANNA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0802939-24.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DE SOUZA SANT ANNA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA SANT ANNA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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19/02/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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