TJRJ - 0869505-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EDSON JERONIMO DA CRUZ em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0869505-66.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JERONIMO DA CRUZ EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, distribuídos pelo sistema PJe, oriundo do processo principal que tramita sob o nº 0090940-03.2023.8.19.0001pelo sistema DCP.
Como se sabe, a Corregedoria deste e.
TJRJ editou o Aviso CGJ nº 327/2023, que estabelece o seguinte: "Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.
Art. 2º.
Na hipótese de declínio da competência, não haverá migração do processo eletrônico originariamente distribuído pelo sistema de informática DCP para o sistema de informática PJe, ainda que já tenha sido implantado o referido sistema (PJe) no juízo declinado, ressalvada a situação em que o juízo de destino utilize exclusivamente o sistema de informática DCP e a distribuição do processo eletrônico originariamente tenha se operado pelo sistema de informática PJe. (...)" Portanto, considerando a incompatibilidade dos sistemas, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, sem custas, viabilizando que o advogado promova nova distribuição pelo sistema correto (DCP), nos termos do acima citado Aviso CGJ nº 327/2023.
Intime-se, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:54
Outras Decisões
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05/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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