TJRJ - 0818368-03.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 13:28 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            23/09/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 00:33 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 15:14 Transitado em Julgado em 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 02:36 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            08/09/2025 10:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0818368-03.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO MERLY GONTIJO RÉU: CLARO S.A.
 
 Vistos etc.
 
 Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
 
 Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            25/08/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 11:05 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/08/2025 01:09 Decorrido prazo de LEONARDO MERLY GONTIJO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 01:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 01:09 Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 12:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 18:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/07/2025 11:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 20:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/07/2025 20:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/07/2025 20:41 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2025 13:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES 
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                                            01/07/2025 03:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:53 Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:31 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação 193436531
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                                            26/05/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 15:38 Outras Decisões 
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                                            19/05/2025 10:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 21:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 21:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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