TJRJ - 0803055-70.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/08/2025 00:00
Intimação
À parte Autora sobre sobre Certidão Negativa de ID.220290703. -
27/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:29
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0803055-70.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [KARINA JUSTIMIANO COPETTI, EDGARD AFFONSO DE RESENDE] REU: [BIANCA REIGOTO PONTES CARINO] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803055-70.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA JUSTIMIANO COPETTI, EDGARD AFFONSO DE RESENDE RÉU: BIANCA REIGOTO PONTES CARINO Trata-se de ação em que os autores formulampedido para que a ré entregue imediatamente os produtos adquiridos.Aduzemque a compra foi feita em dezembro 2024 com prazo de entrega entre 15a39 dias úteis, masaté a presente data não foram entregues A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 as audiências, nesta sede, voltaram a ser presenciais, sem possibilidade de realização da audiência na modalidade virtual, razão pela qual a opção pelos Juizados Especiais, importa em comparecimento pessoal .Aopção por processo 100% digital contempla o andamento processualmas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 21:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/05/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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