TJRJ - 0828014-05.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JORGE FIGUEIRA GALHAO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0828014-05.2023.8.19.0210 AUTOR: JORGE FIGUEIRA GALHAO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o direito da parte autora em proceder com a revisão das cobranças bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito do Juízo ANDRÉ MOREIRA GUIMARÃES - [email protected] , que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 364, TJRJ.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
06/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:53
Nomeado perito
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06/06/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de RUI CARLOS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE FIGUEIRA GALHAO - CPF: *29.***.*71-20 (AUTOR).
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22/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE FIGUEIRA GALHAO em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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