TJRJ - 0811219-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811219-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro JG.
Narra o autor que, ao contratar empréstimo com desconto consignado em folha, foi surpreendido com contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito.
Requer tutela para cessar os descontos.
Considerando que os descontos ocorrem desde setembro de 2022, ou seja, há quase três anos, não se vislumbra o requisito necessário à concessão da medida, qual seja, a urgência.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela antecipada.
Cite-se por portal ou, na impossibilidade, por postal.
Atente-se para o fato de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do último mandado positivo (arts. 335, III, 231, §1º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811219-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Providencie o autor a juntada das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues ao Fisco, na íntegra, bem como os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas em que é titular ou os três últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
26/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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