TJRJ - 0893607-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0893607-26.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERGIO VIANA RANGEL RÉU: ROSA CHOPP LTDA, VOUGA EMPREENDIMENTOS EIRELI, PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA, CARLOS ALBERTO DUTRA CAL XAVIER, CAROLINA PRATES XAVIER Vistos etc...
O pedido de Gratuidade de Justiça foi rejeitado pela decisão de indexador 128722829, quando então a parte autora foi intimada a pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Em face desta decisão, o autor ingressou com Agravo de Instrumento, tendo sido negado provimento ao recurso, conforme Acórdão de indexador 159802595.
Demonstrando que não se submeteria ao decidido em ambas as instâncias, inovando no feito, o autor requereu o parcelamento das custas judiciais, pedido indeferido pela decisão de indexador 174565036, quando foi intimado a recolher as custas judiciais em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em que pese decorridos mais de dois meses desde a decisão mencionada, a parte autora não pagou as custas, como certificado em indexador 193330021, motivo pelo qual Julgo Extinto o processo sem o conhecimento do mérito na forma do art. 485, IV c/c art. 290 ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA para recolhimento de custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
19/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/05/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/12/2024 10:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SERGIO VIANA RANGEL em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO VIANA RANGEL - CPF: *48.***.*66-15 (AUTOR).
-
02/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
24/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO VIANA RANGEL em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SERGIO VIANA RANGEL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SERGIO VIANA RANGEL em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007427-30.2017.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Joel Lopes Piaz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2017 00:00
Processo nº 0806525-17.2025.8.19.0023
Valdir Lessa dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniele Couto de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 15:44
Processo nº 0805912-30.2025.8.19.0206
Condominio Viva Vida Santa Cruz
Carine Nascimento de Almeida de Souza
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 10:25
Processo nº 0801095-40.2025.8.19.0070
Priscila Mizael Viana
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 15:59
Processo nº 0801061-07.2025.8.19.0251
Flavia Meira Ribeiro Martire
T B D de Holanda Distribuidora de Produt...
Advogado: Carla Vicente da Silva Berca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 22:36