TJRJ - 0809881-78.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0809881-78.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA RÉU: EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA, FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ MIRANDA Rejeito a preliminar de carência da ação, uma vez que não há que se falar em falta de interesse processual, bastando verificar que se encontra presente o binômio necessidade-adequação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 2º réu, eis que este é titular, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo, com fundamento na teoria da asserção.
Quanto à impugnação à gratuidade e extinção por falta de recolhimento das custas, foi deferido o pagamento das mesmas ao final do processo, antes da prolação de sentença, conforme id 138885680.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Indefiro a produção de prova oral eis que desnecessária à solução da lide.
Os réus não contestam o fato de que o terreno vendido ao autor está em área de proteção ambiental.
Assim, a questão é meramente de direito, ou seja, saber as consequências de tal fato no contrato celebrado entre as partes.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, (sec)2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809881-78.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA RÉU: EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA, FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ MIRANDA Certificado quanto a regular representação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE NEVES em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:14
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
22/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:49
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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