TJRJ - 0811571-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:17
Baixa Definitiva
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20/07/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811571-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS VARANDAS RÉU: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO VIVENDAS DAS VARANDASem face de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS. É o Relatório, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora noticiou que as cotas condominiais objeto da demanda foram quitadas pela ré, conforme se infere da leitura da petição ID 182837779.
Desta forma, patente a falta de interesse jurídico superveniente, razão pela qual há de ser procedida a extinção do processo por ausência de objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:55
Decretada a revelia
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21/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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