TJRJ - 0808434-36.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo.
Citese a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se. -
26/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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