TJRJ - 0810906-92.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ELTON JOHN ALVES DOURADO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RECREIO DOS BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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09/08/2025 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
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17/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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27/06/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/06/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/06/2025 às 15:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 23:41
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/03/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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