TJRJ - 0821747-51.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821747-51.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS PEREIRA LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Consoante artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a norma do artigo 98, § 3º, do CPC, face à gratuidade de justiça deferida.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão arquivados e baixados.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
20/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:22
Extinto o processo por desistência
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18/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de NELSON CHAMIS em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:09
Nomeado perito
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10/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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31/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 15:01
Declarada incompetência
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12/12/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 18:41
Distribuído por sorteio
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11/12/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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