TJRJ - 0803050-48.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAMPELLO DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 22:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 22:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 22:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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09/07/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/07/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803050-48.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM VASTY COUTO DOS SANTOS, SANTOS & QUEIROZ ASSOCIADOS LTDA RÉU: MARCO AURELIO CAMPELLO DE SOUZA Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 as audiências, nesta sede, voltaram a ser presenciais, sem possibilidade de realização da audiência na modalidade virtual, razão pela qual a opção pelos Juizados Especiais, importa em comparecimento pessoal .Aopção por processo 100% digital contempla o andamento processualmas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas ; em caso de ausência da parte ré, será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:21
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 19:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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