TJRJ - 0806632-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de THAYANE QUIRINO PESSANHA em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:39
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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29/07/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 09:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806632-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/06/2025 17:33:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: THAYANE QUIRINO PESSANHA RÉU: C&A MODAS S.A Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:09
Expedição de Informações.
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09/06/2025 10:53
Expedição de Informações.
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07/06/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
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07/06/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2025 17:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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