TJRJ - 0826216-23.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0826216-23.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA TEIXEIRA DE MELLO RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de junho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
06/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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