TJRJ - 0831021-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
-
12/08/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:28
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831021-08.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) MASSA INSOLVENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: SIMONE TIBURCIO DA SILVA Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Procedi, nesta data, à baixa da restrição judicial decorrente de bloqueio ordenado por este juízo, conforme ID 143373750, através do sistema RENAJUD.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SIMONE TIBURCIO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831021-08.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SIMONE TIBURCIO DA SILVA Defiro a substituição processual.
Anote-se na DRA e onde mais couber.
Esclareça o demandante se persiste o requerimento de ID 170755165, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:00
Outras Decisões
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca - 1ª Vara Cível Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - Cep: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0831021-08.2023.8.19.0209 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Réu: SIMONE TIBURCIO DA SILVA Certifico que o mandado se encontra com o Oficial de Justiça. À parte autora para diligenciar sua efetivação diretamente na Central de Mandados responsável pelo cumprimento da diligência.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025 SANDRA REGINA SIMOES LESSA -
30/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/12/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831021-08.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: SIMONE TIBURCIO DA SILVA Defiro a suspensão do processo por 30 dias.
Decorridos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:43
Outras Decisões
-
11/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/12/2023 04:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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