TJRJ - 0810726-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0810726-55.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0810726-55.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00244356 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA ADVOGADO: EDINÉA SILVA BAIÃO OAB/RJ-105970 Relator: DES.
MAURO DICKSTEIN Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MAGISTÉRIO ESTADUAL.DOCENTE II.
INATIVO.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL (LEI N° 11.738/08) E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO UNÂNIME.
IRRESIGNAÇÃO.
ACLARATÓRIOS APRESENTADOS PELOS APELANTES/RÉUS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO, OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E/OU ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART. 1.022, DO CPC/15.
INCONFORMISMO QUE HÁ DE SER VEICULADO ATRAVÉS DE MEIO PRÓPRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 06/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 12/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 174.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0810726-55.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0810726-55.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00244356 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA ADVOGADO: EDINÉA SILVA BAIÃO OAB/RJ-105970 Relator: DES.
MAURO DICKSTEIN -
26/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:06
Juntada de carta
-
17/10/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA LUCIA DE ANDRADE COSTA - CPF: *44.***.*57-04 (AUTOR).
-
15/04/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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