TJRJ - 0814165-78.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:40
Juntada de carta
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29/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0814165-78.2023.8.19.0205 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: M.
E.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: RENATA MACHADO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Vale a sentença como Mandado devendo o interessado imprimí-la e instruí-la com as seguintes cópias: Inicial, certidão(ato ou documento) a ser retificado(ou averbado), e a certidão de trânsito em julgado, após o decurso do prazo, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA CHAVES FIGUEIREDO DA COSTA -
10/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:38
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0814165-78.2023.8.19.0205 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: M.
E.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: RENATA MACHADO DE SOUZA Trata-se de retificação no assento de nascimento de MARIA EDUARAD MACHADO DE ARAUJO, menor impúbere, representada pela genitora RENATA MACHADO DE SOUZA CAETANO, no qual postula a alteração de consta EDUARAD, passe a constar EDUARDA.
Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 55860778 à 55860703.
Decisão ID 60352307, deferindo a gratuidade de justiça O Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 141899798. É o breve relatório.
Decido.
Pelas disposições do art. 57 da Lei nº 6.015/73, a alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta lei.
Pelo que se depreende da documentação, é visível o erro de grafia na elaboração do documento, eis que o prenome composto da menor é MARIA EDUARDA.
Considerando a declaração de residência do pai e seus documentos acostados, verifica-se a anuência e ciência quanto ao pedido, valendo ressaltar que é casado com a genitora.
Merece prosperar o pedido inicial, uma vez que restou comprovado que a requerente, menor impúbere, construiu sua vida civil com o prenome "MARIA EDUARDA", sendo assim conhecida perante a sociedade.
Isto posto, na forma do art. 57, da Lei nº 6.015/73, determino a AVERBAÇÃO da retificação do nome da requerente no assento de nascimento, para que passe a constar como M.
E.
M.
D.
A..
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pela requerente, cuja à exigibilidade fica suspensa, face a gratuidade de justiça deferida a parte requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
13/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 22:47
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DEBORA REGINA REIS HARTJE em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:46
Declarada incompetência
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16/08/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. E. M. D. A. - CPF: *10.***.*16-46 (AUTOR).
-
16/05/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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