TJRJ - 0803331-04.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803331-04.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA PINHEIRO MURGA, GABRIEL SILVA CALDEIRA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Intimação sobre id.200439254enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0014-69(RÉU) - LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB RJ208625 (ADVOGADO) DESPACHO:"Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida.
A despeito das considerações colacionadas na petição do ID 199940194, deve-se ter em mente que o sistema dos Juizados é próprio.Portanto, não se tem dúvidas dos ônus e dos bônus de tal microssistema, sendo que ao se eleger a distribuição de um feito perante o Juizado e tendo em vista que cabe ao Magistrado decidir pela realização ou não da audiência virtual, conclui-se, até mesmo pela imposição do comparecimento pessoal, considerando o disposto no art. 51, I da Lei 9.099/95, que a parte deverá seguir os mandamentos do indigitado regramento.Aopção por processo 100%digital contempla o andamento processualmas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.
Diante o exposto, com fulcro no art. 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, fica indeferido o requerimento, mantendo-se a audiência na modalidade presencial." Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
13/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803331-04.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TESTEMUNHA: GABRIEL SILVA CALDEIRA AUTOR: ANA LUISA PINHEIRO MURGA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA O Advogado, ao distribuir o processo, equivocadamente qualificou o 1º autor GABRIEL SILVA CALDEIRA como testemunha.Retifique-se para constar como autor.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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