TJRJ - 0001643-86.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:04
Juntada de petição
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18/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:57
Conclusão
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23/06/2025 13:44
Juntada de petição
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:43
Juntada de petição
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26/05/2025 13:39
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ação indenizatória em que a parte autora sustenta cobrança indevida de valores referentes a suposto desvio de energia, que culminou com a geração do Termo de Ocorrência de irregularidade (TOI) apontado na exordial./r/r/n/nRequer a nulidade do TOI e das cobranças que entende indevidas e condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais./r/r/n/nGratuidade de justiça deferida no id 69.
Tutela deferida no id 88./r/r/n/nContestação tempestiva no id 142.
Defendeu a regularidade e legalidade das cobranças realizadas.
Pugnou pela improcedência total dos itens elencados na inicial./r/nRéplica no id 177./r/r/n/nEm provas, a ré informou não ter mais provas a produzir (id 190).
A a parte autora requereu a produção de prova pericial de engenharia e contábil (id 245)./r/r/n/nPartes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito./r/nFixo como pontos controvertidos a existência ou não de regularidade na aferição do consumo, dado o suposto desvio de energia e a consequente legalidade das cobranças a título de TOI e a ocorrência de dano material e moral./r/r/n/nDefiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias. /r/r/n/nIndefiro a produção de prova pericial contábil, vez que desnecessária para o deslinde das questões debatidas no feito. /r/r/n/nDefiro a produção da prova pericial de engenharia.
Nomeio o perito engenheiro elétrico LUIZ CARLOS REAME DA SILVA.
Fixo honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em consonância com o enunciado de Súmula 360 do TJRJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça./r/r/n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias./r/r/n/nLaudo em 30 dias a partir da realização da perícia./r/r/n/nIntimem-se./r/n -
13/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:04
Conclusão
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28/01/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 15:37
Juntada de petição
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21/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:13
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:46
Conclusão
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26/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:07
Juntada de petição
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01/07/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 05:59
Conclusão
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01/07/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:57
Juntada de petição
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10/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:36
Juntada de petição
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18/12/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 14:24
Conclusão
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28/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:29
Juntada de petição
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13/09/2023 16:34
Juntada de petição
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11/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 15:20
Conclusão
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18/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:46
Juntada de petição
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02/05/2023 16:20
Juntada de petição
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04/04/2023 10:03
Juntada de petição
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27/03/2023 12:41
Juntada de petição
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17/03/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 16:30
Conclusão
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26/10/2022 10:11
Juntada de petição
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07/10/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 15:17
Conclusão
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23/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:22
Juntada de petição
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28/06/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 17:48
Conclusão
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11/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:31
Juntada de petição
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08/02/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 13:40
Conclusão
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03/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 12:19
Retificação de Classe Processual
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31/01/2022 13:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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