TJRJ - 0802616-98.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALMEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2025 22:09
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ALMEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:09
Publicado Edital de Citação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERAda 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abatimento proporcional do preço], de nº 0802616-98.2024.8.19.0023, movida por OSELINA LEMOS DA COSTA em face de LUCAS DA SILVA LOROZA, BANCO VOTORANTIM S.A., ALMEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ALAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, objetivando CITAÇÃO.
Assim, pelo presente edital CITA o réu ALMEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.Eu, Celeste Maria Chagas Rodrigues, Substituta da Chefe de Serventia Judicial, Matr. 01/30083, digitei.
E eu, Leila Tsuge, Chefe de Serventia Judicial, Matr. 01/31672, o subscrevo. -
19/05/2025 20:53
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/05/2025 20:52
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ALMEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:18
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 00:27
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA LOROZA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TERRA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 22:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de OSELINA LEMOS DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de OSELINA LEMOS DA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA LOROZA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSELINA LEMOS DA COSTA - CPF: *06.***.*23-03 (AUTOR).
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12/03/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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