TJRJ - 0800111-86.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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23/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em sede de cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, intime-se o autor para dizer se concede quitação, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se. -
06/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/05/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ISABELLE VALE MARIANO DA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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17/02/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/02/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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