TJRJ - 0819830-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/09/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:27
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de MARINETE SOARES DE AZEVEDO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
23/07/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819830-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE SOARES DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801136-03.2024.8.19.0212
Nadia Mara Lourenco da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Francisco Jose Rodrigues da Rocha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2024 10:48
Processo nº 0906533-05.2024.8.19.0001
Carlos Mauricio Pereira de Mello
Serasa S.A.
Advogado: Carlos Mauricio Pereira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 01:05
Processo nº 0828071-71.2024.8.19.0021
Mega Comercio Atacadista de Bebidas LTDA
Breno Conceicao de Almeida
Advogado: Luana Nunes de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 10:09
Processo nº 0813105-30.2024.8.19.0207
Caroline Dantas da Silva
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Fabio Luiz Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 16:41
Processo nº 0012771-30.2019.8.19.0037
Pelle Nuda Confeccoes LTDA. - EPP
Banco do Brasil SA
Advogado: Luciano Jacinto Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00