TJRJ - 0801136-03.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de NADIA MARA LOURENCO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801136-03.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA MARA LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:14
Juntada de mandado
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:32
Outras Decisões
-
13/03/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:29
Juntada de mandado
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NADIA MARA LOURENCO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:08
Outras Decisões
-
25/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:02
Outras Decisões
-
01/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de NADIA MARA LOURENCO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/04/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/04/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de NADIA MARA LOURENCO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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